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Proposta de regulamentação da profissão DJ é aprovada no CAS e segue para o Plenário

A PLC 138/2018, projeto que busca regulamentar no Brasil a atividade de DJ profissional, foi aprovada no final do ano passado pela Câmara dos Deputados, e seguiu para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Na quarta-feira (16), foi, então, aprovada e recebeu voto favorável do relator, senador Romário (Podemos-RJ).

De acordo com a Agência Senado, ao recomendar a aprovação do projeto, Romário relembrou que as propostas anteriores foram vetadas pela Presidência da República, e que esta não é a primeira tentativa de regulamentação da profissão.

O projeto segue para ser examinado no Plenário do Senado, e se não houver alteração no texto, será enviado posteriormente à sanção presidencial.

Entenda mais

A proposta considera que DJ profissional é aquele que cria seleções de músicas para divulgação ao público, manipula obras fonográficas, cria ou recria versões e executa montagens sonoras para a criação de obras inéditas. De autoria do deputado federal Vicentinho (PT-SP), o projeto determina requisitos, direitos e obrigações para quem atua na área.

Um dos requisitos para se tornar profissional é ser aprovado em curso técnico, oferecido por escolas credenciadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), mas ainda sem carga horária definida. Entretanto, quem comprovar que exerce regularmente a profissão por pelo menos cinco anos não precisa cumprir esta obrigação.

De acordo com a proposta, os contratos eventuais para o DJ profissional devem ter duração máxima de sete dias consecutivos, com renovação automática vedada. Além disso, um mesmo DJ não poderá ser contratado pela mesma empresa ou pessoa pelo período de 60 dias após encerrado o contrato. Desta forma, as contratações com prazo superior ao imposto serão consideradas acordos de trabalho por prazo indeterminado, deixando de ser eventuais e tendo obrigações trabalhistas.

Se houver compatibilidade de horários, o profissional tem a possibilidade de assinar mais de um contrato de trabalho no mesmo período. Porém, a carga horária de trabalho é de, no máximo, seis horas diárias e 30 horas semanais. Se passar disso, terá que ser paga hora extra. Além disso, é direito haver um intervalo de 45 minutos.

Outro direito do DJ é ter garantida a liberdade artística e interpretativa do profissional.

O texto também propõe como nulas as cláusulas de exclusividade.

Fonte: Agência Senado .