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Projeto de lei sobre uso medicinal da maconha é aprovado pela Comissão da Câmara

De acordo com a Agência Brasil , o Projeto de Lei (PL) 399/15, que regulamenta o plantio de maconha (Cannabis Sativa) para fins medicinais e a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta, foi aprovado ontem (9) na comissão especial da Câmara dos Deputados.

No dia 26 de maio, essa votação havia sido adiada pela Comissão como você pode lembrar aqui , mas desta vez ela aconteceu e deixou os deputados divididos. Foram 17 votos favoráveis e 17 contrários à proposta, que foi aprovada com o voto do relator Luciano Ducci (PSB-PR), que desempatou com o voto de minerva a favor da aprovação. A matéria ainda seguirá para o Senado, devido ao seu caráter conclusivo e caso não haja um recurso de 51 deputados (10%), ela será votada em plenário.

O projeto de lei altera a Lei 11.343/06, do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, que autorizou o plantio de plantas como a Cannabis para fins científicos ou medicinais, obedecendo algumas regras de prazos, locais e fiscalização. Como falamos no artigo passado acerca da PL 399/15, vários estudos comprovam os benefícios derivados da planta. Portadores de doenças como depressão, ansiedade, Alzheimer, Parkinson, autismo, epilepsia, fibromialgia e síndrome de Tourette podem ser beneficiados com o uso medicinal da Cannabis para tratamento de suas condições.

A proposta vai além, permitindo também o cultivo da maconha e a fabricação de produtos contendo canabidioides possam ser realizadas por farmácias do Sistema Único de Saúde (SUS), que são as atuais responsáveis pelo cultivo, processamento e armazenamento de plantas medicinais, usadas em tratamentos medicinais e fitoterápicos.

Mas se você acha que vai poder plantar a sua sementinha e fabricar seus próprios produtos, espera um pouquinho. Não é bem assim que vai funcionar. Em relação ao plantio da Cannabis para fins medicinais, o projeto estabelece que o cultivo das plantas será feito exclusivamente por pessoa jurídica, que seja previamente autorizada pelo poder público. No que diz respeito à comercialização, o texto prevê que os medicamentos poderão ser produzidos e comercializados em qualquer forma farmacêutica permitida (sólida, líquida, gasosa e semi-sólida). E o médico ficará responsável por, junto ao paciente, avaliar a opção da prescrição do medicamento à base de Cannabis, sem que haja a necessidade de descartar outras alternativas terapêuticas.

É um grande passo dado para um futuro em que pessoas serão beneficiadas com as propriedades da maconha. Além do rompimento com tabus e preconceitos que deixa o Brasil atrasado em relação à muitos outros lugares do mundo.